Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Loja Virtual para E-commerce
Pelo presente instrumento particular, de um lado, BRAUER DESIGNER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.358.618/0001-05, com sede na Avenida Ministro José Américo de Almeida, 380 - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, CEP 03929-230, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, o cliente, pessoa física ou jurídica, cadastrado no site da CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente contrato para a contratação de serviços web designer, utilizando o SITE como base e meio de contratação, estando o CONTRATANTE de acordo e aceitando todos os termos e cláusulas a seguir:
1.1 - O objeto do presente instrumento consiste em estabelecer a política e regulamento para que a CONTRATANTE preste os serviços oferecidos ao CONTRATANTE:
• Domínio próprio: 1 (um) ano gratuito.
• Layout: personalização de um dos temas disponíveis, com possibilidade de determinados ajustes via CSS/HTML.
• Banners: criação de 3 (três) banners rotativos e 3 (três) mini banners promocionais.
• E-mail corporativo plataforma Zoho.
• Páginas institucionais e obrigatórias: criação das páginas exigidas pelo modelo da loja (como sobre, trocas e devoluções, políticas etc.).
• Configurações gerais: organização do layout, métodos de envio e pagamento.
• Cadastro de produtos: até 15 (quinze) produtos, realizado a partir das informações fornecidas pelo contratante.
• Treinamento: O treinamento será realizado por videoaulas gravadas, compartilhadas ao CONTRATANTE para acesso permanente.
• Suporte: Suporte pelo WhatsApp para dúvidas e assistência, durante o período vigente do contrato.
• Arte para divulgação: desenvolvimento de material promocional destinado às redes sociais.
- CLÁUSULA II – DO CADASTRO DO CONTRATANTE E COMPRA DE SERVIÇOS
2.1 O site da CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE acesso às informações nele contidas, bem como a possibilidade de contratação de serviços digitais e web designer.
2.2 Para a compra de serviços digitais pelo CONTRATANTE, e para o recebimento de informações da CONTRATADA, é necessário que o CONTRATANTE se cadastre no site da CONTRATADA. Neste sentido, o CONTRATANTE concorda, neste termo, em:
2.2.1 Fornecer apenas informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, preenchendo o formulário de cadastro específico, disponível no site.
2.2.2 Conservar e atualizar imediatamente tais informações de registro, para que permaneçam na forma indicada supra.
2.3 O CONTRATANTE, desde já, declara, sob as penas da lei, que todos os dados fornecidos são verdadeiros, exatos e atuais.
2.4 O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou a contratação de serviços digitais pelo site da CONTRATADA, mediante o uso de seu e-mail ou código de cadastro, implica automaticamente a sua aceitação e a assunção de toda a responsabilidade pelo uso.
2.5 O CONTRATANTE, que atender às exigências da cláusula anterior e efetuar o cadastro, poderá solicitar a compra de serviços digitais pelo site da CONTRATADA e seus subdomínios.
- CLÁUSULA III – DA RESPONSABILIDADE E DOS DIREITOS
3.1 A CONTRATADA será responsável por fornecer os serviços digitais de acordo com as especificações acordadas com o CONTRATANTE e conforme a descrição disponível no site, desde que o CONTRATANTE forneça todas as informações e tenha condições necessárias para a execução do serviço.
3.2 A CONTRATADA compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, exceto se expressamente autorizado por ele ou se necessário para cumprir com a legislação aplicável.
3.3 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ações ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros.
3.4 A CONTRATADA manterá os arquivos, materiais, informações e acessos do projeto armazenados por um período de 90 dias após o encerramento do contrato. Caso o CONTRATANTE solicite esses materiais dentro desse prazo, serão disponibilizados. Após esse período, a CONTRATADA não se responsabiliza pela retenção ou recuperação.
3.5 A CONTRATADA poderá cobrar taxas extras por serviços que ultrapassem o contratado.
3.6 A CONTRATADA poderá divulgar o projeto do CONTRATANTE em suas mídias sociais para fins de divulgação de seu portfólio.
3.7 A CONTRATADA só enviará todo o serviço/material contratado mediante pagamento integral efetuado pelo CONTRATANTE.
3.8 A CONTRATADA incluirá seu logotipo no rodapé de qualquer loja virtual criada. Caso o CONTRATANTE deseje remover o logotipo ou se recuse a mantê-lo, a cláusula de suporte será anulada, e a CONTRATADA ficará isenta de prestar qualquer tipo de suporte gratuito após a finalização do contrato.
3.9 O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA exclusivamente para fins legais e comerciais, sendo responsável por qualquer uso indevido que possa causar danos a terceiros ou à reputação da CONTRATADA.
3.10 O CONTRATANTE concorda em colaborar ativamente durante todas as fases do projeto, participando de revisões, aprovações e feedbacks, conforme necessário, de modo a assegurar que o produto final esteja em total conformidade com suas expectativas e objetivos.
3.11 O CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços de forma completa, precisa e dentro dos prazos acordados, a fim de garantir a eficiência e a qualidade do trabalho.
3.12 O CONTRATANTE se compromete a efetuar os pagamentos acordados nos prazos estabelecidos, comunicando à CONTRATADA imediatamente qualquer eventualidade que possa impactar o cumprimento desses prazos, para que sejam tomadas as devidas providências e evitados atrasos ou interrupções no serviço.
- CLÁUSULA IV – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
4.1 A CONTRATADA reconhece que, em decorrência da execução do presente contrato, terá acesso a informações confidenciais da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:
- Dados de clientes e fornecedores;
- Dados financeiros, incluindo faturamento e transações comerciais;
- Informações sobre produtos, serviços e estratégias de marketing;
- Credenciais de acesso, como senhas e logins de plataformas digitais, redes sociais e outros sistemas utilizados pelo CONTRATANTE.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a:
- Manter sigilo absoluto sobre as referidas informações;
- Utilizar as informações exclusivamente para a execução do contrato;
- Adotar medidas de segurança adequadas para a devida proteção das informações.
4.3 A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e compromete-se a:
- Tratar os dados pessoais unicamente para as finalidades previstas neste contrato;
- Implementar medidas de segurança, tanto de caráter técnico quanto organizacional, visando a proteger os dados contra acesso não autorizado, vazamentos ou qualquer forma de tratamento indevido;
- Notificar a CONTRATANTE em caso de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais.
4.4 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, devolver ou excluir definitivamente as informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
4.5 Este contrato rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei n° 13.709/2018 —, além de outras legislações aplicáveis ao objeto do contrato.
- CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 O prazo de vigência do contrato tem início a partir do pagamento. Contudo, o prazo de execução e entrega dos serviços contratados só começará a fluir após o recebimento de todas as informações necessárias, sendo este variável entre 10 (dez) e 20 (vinte) dias úteis, dependendo da disponibilidade da CONTRATADA e do descritivo dos serviços adquiridos no momento da contratação.
5.2 O presente contrato permanecerá vigente pelo período de 90 (noventa) dias. Após esse prazo, a prestação de serviços será automaticamente encerrada, independentemente da execução total dos serviços contratados, em razão da falta de informações, condições, restrições, abandono do projeto, falta de manifestação da CONTRATANTE, exigências de terceiros ou quaisquer outras circunstâncias que dificultem ou impeçam a execução no prazo inicialmente acordado.
5.3 Caso a CONTRATANTE deseje iniciar um novo serviço após o término do prazo de 90 dias, será cobrada uma multa de 10% sobre o valor pago. Essa multa destina-se a cobrir os custos de reorganização, reconfiguração e reserva de agenda da CONTRATADA, uma vez que, após esse período de inatividade ou abandono, será necessário revisar e ajustar as configurações e informações iniciais do projeto. Após 1 (um) ano de inatividade ou abandono do projeto, será necessário contratar novos serviços, com nova negociação e reajuste de valores.
5.4 O contrato poderá ser cancelado por comum acordo das partes, desde que o pedido seja formalizado por escrito em até 7 (sete) dias úteis. Em caso de cancelamento antes do início da execução, a CONTRATANTE terá direito ao reembolso integral do valor pago, que será realizado em até 7 (sete) dias úteis a partir da manifestação de rescisão. Entretanto, se o cancelamento ocorrer após o início da execução, o valor pago não será reembolsado, sendo devida à CONTRATADA uma compensação pelos serviços já prestados e pelo bloqueio de sua capacidade produtiva.
5.5 Fica estabelecido que, em caso de cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE, a compensação devida à CONTRATADA corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. Por outro lado, se o cancelamento for por iniciativa da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá direito à devolução integral do valor pago, atualizado monetariamente e acrescido de juros, quando aplicáveis.
5.6 As partes comprometem-se a envidar esforços para resolver de forma amigável quaisquer controvérsias. Não sendo possível a resolução pelo consenso, serão submetidas ao foro da comarca de São Paulo/SP.
5.7 As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- CLÁUSULA VI – DO ACEITE ELETRÔNICO
6.1 As partes reconhecem e concordam que a contratação dos serviços objeto deste contrato será formalizada mediante o aceite eletrônico, realizado pelo CONTRATANTE no site disponibilizado pela CONTRATADA no momento da aquisição dos serviços digitais. O aceite eletrônico será considerado como manifestação inequívoca de concordância com todas as cláusulas deste contrato, possuindo a mesma validade jurídica de uma assinatura física.
6.2 O CONTRATANTE declara que, ao realizar o cadastro e fornecer os dados necessários para a compra dos serviços, estes serão considerados válidos, corretos e vinculativos para todos os efeitos deste contrato.
6.3 Após a contratação, a CONTRATADA enviará uma cópia deste contrato ao CONTRATANTE por meio de e-mail.
6.4 Caso necessário, qualquer das partes poderá exigir a apresentação do contrato assinado na versão original.