Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Brauer designer LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.358.618/0001-05, doravante denominada prestadora de serviços, e de outro lado, identificado no cadastro do site, doravante denominado contratante, têm entre si justo e acertado o seguinte contrato de prestação de serviços de criação de loja virtual e-commerce
Essa cláusula permite que o contrato seja formalizado por meio eletrônico, respeitando as exigências legais aplicáveis e garantindo a validade jurídica do documento.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) Pelo presente instrumento o (a) CONTRATADO (a) obriga-se a desenvolver projeto gráfico
da marca CONTRATANTE e para o qual a CONTRATADA fornecerá briefing e prazo do projeto.
b) No Briefing fornecido, devem conter todas as informações sobre o projeto a ser
desenvolvido. A entrega do briefing com carência de informações, pode produzir um
trabalho que acarretará alterações futuras e, por conseguinte, o aumento no prazo da
entrega.
c) Uma vez entregue o Briefing, o CONTRATANTE tem 2 (dois) dias úteis para corrigir
quaisquer dados fornecidos.
d) Uma vez entregue o briefing e o projeto apresentado, não serão aceitas alterações quanto
às ideias principais, devendo o CONTRATANTE preencher o documento com informações
coerentes com a sua marca.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza por erros, sejam ortográficos ou não, na hora de
preencher o briefing, uma vez que ele será espelho para o desenvolvimento do projeto.
f) Quaisquer dúvidas referentes ao preenchimento do Briefing ou queira adicionar mais
informações além do solicitado, o CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA.
g) Durante todo o desenvolvimento do projeto a CONTRATADA entrará em contato para que
o CONTRATANTE possa participar do processo de criação, respondendo eventuais dúvidas e
mostrando as referências de sua preferência.
h) Finalizado o projeto e feita a conferência ortográfica, será entregue à CONTRATANTE
apenas 2 opções de projeto, sendo estes baseados nas respostas dadas no briefing.
i) Após aprovado o projeto e este for entregue, a CONTRATADA não se responsabiliza por
erros e insatisfação posterior
j) O projeto finalizado será entregue por e-mail em formatos PDF, JPG, EPS e PNG, não
estando incluso produtos impressos.
k) Caso a CONTRATANTE não aceite a proposta construída com base no Briefing
apresentado, o projeto será feito conforme a CONTRATANTE optar, deixando, desde já, o
O CONTRATADO está isento de qualquer efeito contrário sobre a marca.
l) Caso o(a) CONTRATANTE queira adquirir produtos impressos, a CONTRATADA não se
Responsabiliza-se pela alteração na cor do arquivo original no momento da impressão.
m) O registro de marca não está incluso nos serviços desempenhados pela CONTRATADA.
DOS PRAZOS
a) As etapas do trabalho deverão ser apresentadas à CONTRATANTE nos prazos prédeterminados.
b) O prazo para entrega do projeto iniciará a contar da entrega do Briefing, devidamente
preenchido.
c) O primeiro modelo do projeto para aprovação será entregue entre 5 a 7 dias úteis.
d) O prazo referente à alínea anterior, poderá ser estendido caso uma das partes adoeça.
e) Caso no pacote escolhido contenha mais artes além de sua identidade visual, o prazo para
envio das demais será de 3 dias úteis após a aprovação do projeto.
f) Caso a contratante solicite alterações, o prazo para envio é de 3 dias úteis.
ALTERAÇÃO E MULTAS
a) Alteração ou ajustes que venham ser solicitadas após a apresentação do projeto, serão
feitas da seguinte forma:
1- Poderá ser solicitado 5 alterações, na primeira amostra da versão para aprovação.
2- A CONTRATADA informará o prazo em que serão feitas as alterações solicitadas e
quando será enviado a apresentação.
3- Uma vez ultrapassado o limite presente no item 1 desta alínea, será cobrado
R$50,00 por cada alteração;
4- Caso o CONTRATANTE queira que seja refeito o trabalho, será cobrado o valor
integral de uma identidade visual nova;
b) caso o CONTRATANTE solicite novamente o envio dos arquivos, será cobrado 30% do valor
total do projeto
MULTA E PENALIDADES
a) atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao CONTRATADO implicará a
obrigação da CONTRATANTE de ainda suportar além do valor principal corrigido
monetariamente, também os juros legais de 1% ao mês e a multa moratória de 10 % do
valor em atraso.
b) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE, além das normas
dispostas pelo código civil, também as da lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor), pelo que o
crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado.
c) O CONTRATADO agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional,
bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pela
CONTRATANTE.
d) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a
promover medidas judiciais para haver perdas e danos.
DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÕES
a) O contrato pode ser cancelado em comum acordo entre as partes, desde que isso seja formalizado. Em caso de cancelamento antes do início da prestação dos serviços, o contratante terá direito ao reembolso integral do valor pago. Caso o cancelamento ocorra após o início da prestação dos serviços, o valor já pago não será reembolsado e a contratada terá direito a uma compensação financeira pelos serviços já prestados e pela reserva de sua capacidade produtiva.
b) Fica estabelecido que, em caso de cancelamento por iniciativa do contratante, a compensação financeira devida à contratada corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. Caso o cancelamento seja por iniciativa da contratada, o contratante terá direito à devolução integral do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, se for o caso.
FORO
a) As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
b) As partes concordam em resolver qualquer controvérsia relacionada a este contrato de maneira amigável e, caso não seja possível, se submeterão ao foro acima mencionado.
ACEITE ELETRÔNICO
a) As partes acordam que este contrato poderá ser assinado eletronicamente, mediante aceite em plataforma nuvemshop
b) O aceite eletrônico deste contrato terá a mesma validade jurídica que a assinatura em papel, nos termos da legislação brasileira aplicável.
c) O aceite eletrônico será considerado como uma manifestação de vontade livre, consciente e informada das partes, de acordo com as condições aqui estabelecidas.