Contrato de Prestação de Serviços de Social Media Mensal
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Agência de Marketing Brauer, inscrita no CNPJ sob o nº 41.358.618/0001-05, doravante denominada prestadora de serviços, e de outro lado, o contratante identificado no final deste contrato, doravante denominado contratante, têm entre si justo e acertado o seguinte contrato de prestação de serviços de social media:
Essa cláusula possibilita a formalização do contrato por meio eletrônico, seguindo as exigências legais aplicáveis para garantir a validade jurídica do documento. Além disso, estabelece que uma cópia do contrato será enviada por e-mail após sua formalização.
OBJETO DO CONTRATO:
1.1. A Prestadora de Serviços se compromete a prestar ao Cliente os seguintes serviços:
1.2. Os serviços serão prestados mediante reunião online entre as partes, nos termos e prazos estabelecidos neste contrato.
RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
2.1. A Prestadora de Serviços será responsável por fornecer os serviços de acordo com as especificações acordadas com o Cliente e de acordo com a descrição em nosso site.
2.2. A Prestadora de Serviços se compromete a manter a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo Cliente, exceto se expressamente autorizado pelo Cliente ou se necessário para cumprir com a legislação aplicável.
2.3. A Prestadora de Serviços não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados ao Cliente ou a terceiros em decorrência de ações ou omissões do Cliente ou de terceiros.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1. O Cliente se compromete a fornecer à Prestadora de Serviços todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
3.2. O Cliente se compromete a pagar os valores acordados nos prazos estabelecidos.
3.3. O Cliente se compromete a não usar os serviços prestados pela Prestadora de Serviços para fins ilegais ou prejudiciais a terceiros.
PRAZO
4.1. O presente contrato é válido por 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes.
4.2. Em caso de ajustes e alterações nos serviços prestados, as partes deverão acordar um prazo adicional para a conclusão dos mesmos.
CONFIDENCIALIDADE
5.1. As partes reconhecem a importância da privacidade e confidencialidade das informações trocadas durante a prestação dos serviços, comprometendo-se a manter sigilo sobre as mesmas.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes concordam em resolver qualquer controvérsia relacionada a este contrato de maneira amigável e, caso não seja possível, se submeterão ao foro acima mencionado.
ACEITE ELETRÔNICO
8.1. As partes acordam que este contrato poderá ser assinado eletronicamente, mediante aceite em plataforma nuvemshop
8.2. O aceite eletrônico deste contrato terá a mesma validade jurídica que a assinatura em papel, nos termos da legislação brasileira aplicável.
8.3. O aceite eletrônico será considerado como uma manifestação de vontade livre, consciente e informada das partes, de acordo com as condições aqui estabelecidas.
8.4. A Prestadora de Serviços enviará o contrato para o Cliente através da plataforma digital escolhida pelas partes, e o Cliente poderá assiná-lo eletronicamente.
8.5. Qualquer das partes poderá exigir a apresentação do contrato assinado em sua versão original, caso necessário.